AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO COM ACRÉSCIMO
DE ÁREA CONSTRUÍDA



ILUSTRÍSSIMA SENHORA OFICIAL DO 1° SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PATO BRANCO-PR


Nome Completo:
RG: CPF:
Filiação:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
Residente e domiciliado(a) na Av./Rua/Al.:
n.: Complemento: Bairro: Cidade/UF:
Telefone: E-mail:

Vem requerer à Vossa Senhoria se digne AVERBAR na(s) número(s): deste 1° Serviço de Registro de Imóveis, a construção do prédio número , cconstante da citada matrícula, o qual teve um acréscimo de área construída de m², passando a ter a área total construída de m², atribuindo para efeitos ficais o valor de R$
Como prova do acima requerido anexa o(s) seguinte(s) documento(s):
“Habite-se” (CVCO)
CND do INSS (obrigatória para todas as construções concluídas após 21/11/1966)
ART/RRT devidamente quitada
Guia do Funrejus recolhida

Termos em que,
Pede Deferimento.

Pato Branco, de de



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(Assinatura do(a) requerente)

Observações:

  1. Reconhecer a(s) firma(s) do(a)(s) requerente(s);

  2. Tratando-se de requerimento formalizado por Pessoa Jurídica deverá ser feita prova da capacidade do signatário em representar a empresa juntando cópias autenticadas de seu contrato social e respectivas alterações, bem como certidão simplificada da Junta Comercial (atualizada), e respectivo instrumento de procuração quando for o caso;

  3. Juntar habite-se original ou certidão do Município, atestando a conclusão da obra;

  4. Juntar CND do INSS referente a ampliação da obra. (exceções: edificação concluída anteriormente a 21.11.1966, ou edificação e ampliação com total de até 70 m². de área construída, edificada sem o concurso de mão de obra assalariada e destinada a residência unifamiliar, desde que junte-se declaração prestada pelo proprietário, com firma reconhecida e sob responsabilidade civil e criminal acerca dessas circunstâncias);

  5. Não se aplica as incorporações e aos condomínios registrados nos Termos da Lei 4.591/64.