Termos
em que,
Pede Deferimento.
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(Assinatura do(a) requerente)
Observações:
- Reconhecer a(s) firma(s) do(a)(s) requerente(s);
- Tratando-se de requerimento formalizado por Pessoa Jurídica deverá ser feita prova da capacidade do signatário em representar a empresa juntando cópias autenticadas da última alteração contratual, bem como certidão simplificada da Junta Comercial (atualizada), e, quando for o caso, o respectivo instrumento de procuração (cópia autenticada);
- Anexar instrumento de Quitação da Dívida a ser fornecido pelo CREDOR, com firma reconhecida. Atentar para a determinação expressa no art.506 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Extrajudicial (art. 506. O documento particular firmado por pessoa jurídica ou por procurador de pessoa natural só será admitido à vista da prova da representação legal do signatário, com firma autêntica. § 1º O reconhecimento de firma poderá ser feito por semelhança caso a parte interessada expressamente declare que a aceita, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela declaração).
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