AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DA
CLÁUSULA RESOLUTIVA / PACTO COMISSÓRIO

ILUSTRÍSSIMA SENHORA OFICIAL DO 1° SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PATO BRANCO-PR

Nome Completo:
RG: CPF:
Filiação:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
Residente e domiciliado(a) na Av./Rua/Al.: n.:
Complemento: Bairro: Cidade:
Estado: Fone: E-mail:

Vem requerer à Vossa Senhoria se digne AVERBAR na(s) número(s): , deste 1º Serviço de Registro de Imóveis, o cancelamento da/do:
Cláusula Resolutiva
Pacto Comissório
constante da averbação n° do citado imóvel em virtude de quitação da dívida, como comprova(m) o(s) Incluso(s) documento(s).

 

Termos em que,
Pede Deferimento.

Pato Branco, de de


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(Assinatura do(a) requerente)

Observações:

  1. Reconhecer a(s) firma(s) do(a)(s) requerente(s);
  2. Tratando-se de requerimento formalizado por Pessoa Jurídica deverá ser feita prova da capacidade do signatário em representar a empresa juntando cópias autenticadas da última alteração contratual, bem como certidão simplificada da Junta Comercial (atualizada), e, quando for o caso, o respectivo instrumento de procuração (cópia autenticada);
  3. Anexar documento hábil de quitação da dívida, com firma reconhecida. Caso sejam notas promissórias quitadas deverá haver inequívoca vinculação destas com o título de origem. Atentar para a determinação expressa no art.506 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Extrajudicial (art. 506. O documento particular firmado por pessoa jurídica ou por procurador de pessoa natural só será admitido à vista da prova da representação legal do signatário, com firma autêntica. § 1º O reconhecimento de firma poderá ser feito por semelhança caso a parte interessada expressamente declare que a aceita, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela declaração).