Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel |
1 (um) dia útil, contado a partir do pagamento dos emolumentos |
Art. 19, §10, inc. II da Lei 6.015/73 |
Certidões (em resumo, ou em relatório, conforme quesitos) |
5 (cinco) dias úteis, contados a partir do pagamento dos emolumentos |
Artigo 19 da Lei 6.015/73 |
Certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, desde que fornecido o respectivo número |
4 (quatro) horas úteis, contadas a partir do pagamento dos emolumentos |
Art. 19, §10, inc. I da Lei 6.015/73 |
Certidão de transcrição e demais certidões |
5 (cinco) dias úteis, contados a partir do pagamento dos emolumentos |
Art. 19, §10, inc. II da Lei 6.015/73 |
Averbação das retificações previstas nos arts. 212 e segs. da Lei 6.015/73 |
15 (quinze) dias úteis |
Art. 536 §8º, inc. II do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná |
Averbação da cédula de crédito imobiliário juntos aos registros das garantias reais imobiliárias |
15 (quinze) dias úteis |
Art. 536 §8º, inc. III do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná |
Registro ou averbação sem prazo específico, se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos |
10 (dez) dias úteis |
Art. 188 da Lei 6.015/73 |
Registro da garantia real imobiliária contida em cédula de crédito bancário |
15 (quinze) dias úteis |
Art. 536 §8º, inc. IV do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná |
Registros ou averbações de títulos decorrentes de negócios que envolvam alienação fiduciária de imóvel |
15 (quinze) dias úteis |
Art. 536 §8º, inc. V do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná |
Averbação de instituição de patrimônio de afetação junto ao registro da incorporação imobiliária |
15 (quinze) dias úteis |
Art. 536 §8º, inc. I do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná |
Registro de documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp, se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos |
05 (cinco) dias úteis |
Art. 188 §1º, inc. II da Lei 6.015/73 |
Cancelamento de garantias, se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos |
05 (cinco) dias úteis |
Art. 188 §1º, inc. I da Lei 6.015/73 |
Averbação de construção, se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos |
05 (cinco) dias úteis |
Art. 188 §1º, inc. I da Lei 6.015/73 |
Registro e Cédula de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Produto Rural e à Exportação e Nota de Crédito Rural, Comercial e à Exportação e seus respectivos aditivos |
03 (três) dias úteis |
Art. 536 §7º do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná |
Registros ou averbações de títulos referentes aos instrumentos particulares de compra e venda com alienação fiduciária provenientes de programas governamentais de habitação |
15 (quinze) dias úteis |
Art. 536 §8º, inc. VI do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná |
Obs.: Caso de reingresso, com todas as exigências cumpridas, na vigência da prenotação |
+5 (cinco) dias úteis |
Art. 536 §5º do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná |
Cancelamento automático dos efeitos da prenotação, salvo exceções legalmente previstas ou suscitação de dúvida ao Juiz da Vara de Registros Públicos |
20 (vinte) dias úteis |
Art. 205 da Lei 6.015/73 |