Documentos Necessários para Averbação

2- AVERBAÇÃO

2.1- AVERBAÇÕES RELATIVAS AO IMÓVEL

Alteração ou inclusão de dados do imóvel (logradouro, número predial, indicação fiscal, distância métrica da esquina, CCIR, ITR, CAR)

a) Requerimento assinado pela parte interessada com firma reconhecida; modelo requerimento
b) Para os imóveis urbanos: certidão expedida pelo Município, conforme a informação que a parte interessada pretenda inserir;
c) Para os imóveis rurais: CCIR, ITR e CAR.

 

2.1.2- CONSTRUÇÃO

a) Requerimento do interessado com firma reconhecida constando a identificação do imóvel, a área construída, o número da matrícula/transcrição do imóvel e indicação do valor da obra; modelo requerimento
b) Habite-se (CVCO), com os dados estatísticos (via original ou cópia autenticada);
c) CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS relativa à construção, indicando a área construída;
d) ART/RRT da execução devidamente quitada;
e) Guia do Funrejus recolhida (a ser emitida pela Serventia);
f) Certidão de tributos municipais em relação ao imóvel expedida pelo Município.

 

2.1.3- DEMOLIÇÃO

a) Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida constando a identificação do imóvel, a área demolida, o número da matrícula/transcrição do imóvel e indicação do valor da demolição; modelo requerimento
b) Certidão de Demolição fornecida pelo Município, indicando a área demolida;
c) CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS relativa à demolição, indicando a área demolida;
d) Guia do Funrejus recolhida (a ser emitida pela Serventia);
e) Certidão de tributos municipais em relação ao imóvel expedida pelo Município.

 

2.1.4- DESMEMBRAMENTO

a) Requerimento com firma reconhecida (por todos os proprietários), constando a qualificação e endereços completos, nº matrícula/transcrição do imóvel; modelo requerimento
b) Planta e Memorial descritivo aprovados pela Prefeitura Municipal de Pato Branco/Bom Sucesso do Sul;
c) ART/CREA ou RRT/CAU (devidamente quitada).
d) Para os imóveis urbanos: certidão de tributos municipais em relação ao imóvel expedida pelo Município;
e) Para os imóveis rurais: CCIR, ITR e CAR.

 

2.1.5- INDICAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE CONFRONTAÇÃO OU RETIFICAÇÃO QUE VISE A INDICAÇÃO DE RUMOS, ÂNGULOS DE DEFLEXÃO OU INSERÇÃO DE COORDENADAS GEOREFERENCIADAS, EM QUE NÃO HAJA ALTERAÇÃO DAS MEDIDAS PERIMETRAIS (ART. 213, I, “b” e “d”, LEI 6.015/73)

a) Requerimento do proprietário com firma reconhecida constando sua qualificação e endereço completos, n° matrícula/transcrição do imóvel; modelo requerimento
b) Planta e memorial descritivo, assinados pelo proprietário e responsável técnico, com firmas reconhecidas;
c) Para os imóveis urbanos: certidão de tributos municipais em relação ao imóvel expedida pelo Município;
d) Para os imóveis rurais: CCIR, ITR e CAR.

 

2.1.6- RETIFICAÇÃO COM INSERÇÃO OU ALTERAÇÃO DE MEDIDA PERIMETRAL

a) Requerimento com firmas reconhecidas, assinado por todos os proprietários e responsável técnico, constando a qualificação e endereço completos, n° matrícula/transcrição do imóvel, solicitando a averbação da retificação; modelo com notificação modelo sem notificação
b) Planta e memorial descritivo assinado pelo responsável técnico e proprietários, com firmas reconhecidas;
c) ART ou RRT devidamente quitada;
d) Anuência dos confrontantes na planta, com firmas reconhecidas;
e) Para os imóveis urbanos: certidão de tributos municipais em relação ao imóvel expedida pelo Município;
f) Para os imóveis rurais: CCIR, ITR e CAR.

Obs.: Se a planta não contiver assinatura de todos os confrontantes ou não houver sua anuência inequívoca por outro meio de prova documental, poderá ser feito requerimento (com firma reconhecida) ao Oficial de Registro de Imóveis para que o intime a se manifestar em 15 dias sua oposição sob pena de ser considerada como anuência tácita. Estado o confrontante em local incerto ou não sabido, após devidamente certificado isso no procedimento, poderá ser realizada a notificação por edital.

 

2.1.7- UNIFICAÇÃO

a) Requerimento assinado por todos os proprietários, com firmas reconhecidas; modelo requerimento
b) Planta e memorial descritivo aprovados pelo Município, assinada pelos proprietários e responsável técnico;
c) ART ou RRT do profissional responsável pelo trabalho técnico, acompanhada de comprovante do pagamento;
d) Para os imóveis urbanos: certidão de tributos municipais em relação ao imóvel expedida pelo Município;
e) Para os imóveis rurais: CCIR, ITR e CAR.

 

2.2- AVERBAÇÕES RELATIVAS AOS DADOS PESSOAIS (TITULAR DO DIREITO OU PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL)

2.2.1- NOME E/OU DADOS PESSOAIS (RG, CPF)

a) Requerimento com firma reconhecida da parte interessada (proprietário, procurador, herdeiro, terceiro interessado p. ex. arrematante, adjudicatário, comprador), indicando o número da matrícula/transcrição; modelo requerimento
b) Cópia autenticada do RG ou CNH, para averbação do número do documento de identidade;
c) Cópia autenticada do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral da RFB (se estiver cancelado não pode ser averbado).

 

2.2.2- ALTERAÇÃO OU AVERBAÇÃO DO ESTADO CIVIL – CASAMENTO

a) Requerimento da parte interessada (proprietário, procurador, herdeiro, terceiro interessado p. ex. arrematante, adjudicatário, comprador), com firma reconhecida, indicando o número da matrícula/transcrição; modelo requerimento
b) Cópia autenticada do documento de identificação do cônjuge, para averbação do número do documento de identidade e comprovante de situação cadastral do cônjuge, para averbação do CPF, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ;
c) Escritura púbilica de pacto antenupcial ou cópia autenticada, se o regime de bens adotado for:

1. Comunhão Universal de Bens, com casamento celebrado após 26/12/1977;
2. Comunhão Parcial ou Limitada de bens, com casamento celebrado até 26/12/1977;
3. Participação Final nos Aquestos;
4. Separação Convencional de Bens;
5. Separação Convencional Parcial ou Limitada de Bens.

Observação: Casamento de estrangeiros: a) Com um dos cônjuges brasileiro: necessário o traslado do assento de casamento no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio dos cônjuges e se não tiver domicílio no Brasil, deve ser feito no Registro Civil do Distrito Federal (art. 32, art. 129, 6° e art. 148 da Lei 6015/73). b) Apenas com cônjuges estrangeiros – necessário registro no Serviço de Títulos e documentos (art. 129 6°e 148 da Lei 6015/73) realizado após a tradução juramentada e consularização ou apostilamento (Convenção da Apostila da Haia).

 

2.2.3- ALTERAÇÃO OU AVERBAÇÃO DO ESTADO CIVIL – SEPARAÇÃO E/OU DIVÓRCIO

a) Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula/transcrição; modelo requerimento
b) Certidão de casamento original ou cópia autenticada, com a averbação da separação/divórcio;
c) Sendo as partes titulares de direitos ou proprietários do imóvel, faz-se necessário apresentar o formal de partilha ou escritura pública.

Observação: Separação/divórcio de estrangeiros:
– Com um dos cônjuges brasileiro- Vide art. 7° § 6° da Lei de Introdução ao Código Civil (Homologação de sentença estrangeira)
– Apenas com cônjuges estrangeiros – necessário registro no Serviço de Títulos e Documentos (art. 129, 6° e 148 da Lei 6015/73) da certidão traduzida, realizado após a tradução juramentada e consularização ou apostilamento (Convenção da Apostila da Haia).

 

2.2.4- ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL – PESSOA JURÍDICA

a) Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula/transcrição; modelo requerimento
b) Fotocópia autenticada da última alteração ou Consolidação do Contrato social (registrado na Junta Comercial) ou Estatuto Social (registrado no RCPJ), onde conste os poderes e os representantes legais da entidade (sociedade/associação);
c) Certidão simplificada da Junta Comercial (atualizada) ou do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), conforme a natureza da entidade (sociedade/associação).

Obs.: a Certidão de Inteiro Teor emitida pela Junta Comercial substitui a necessidade de apresentação da última alteração contratual e certidão simplificada.

 

2.2.5- AVERBAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL NA MATRÍCULA DO IMÓVEL (LIVRO N. 02)

a) Requerimento assinado por um dos cônjuges, com firma reconhecida, declarando o domicílio do casal; modelo requerimento
b) Escritura pública de Pacto Antenupcial em via original ou cópia autenticada;
c) Original ou cópia autenticada da certidão de casamento.

 

2.3- AVERBAÇÕES RELATIVAS A CANCELAMENTOS

2.3.1- CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE

a) Requerimento assinado pelo interessado, com firma reconhecida; modelo requerimento
b) Mandado Judicial (original) autorizando o cancelamento ou Escritura Pública de cancelamento da cláusula outorgada pelo doador(es) e donatário(s).

 

2.3.2- CANCELAMENTO CLÁUSULA RESOLUTIVA

a) Termo de quitação ou requerimento do(a) credor(a), com firma reconhecida, autorizando o cancelamento, constando número da matrícula e identificação do devedor e dívida; modelo requerimento
b) Sendo o credor Pessoa Jurídica, necessário apresentar cópia autenticada da Procuração ou Contrato Social (acompanhado de certidão simplificada atualizada da Junta Comercial) para comprovar a representatividade. Atentar para a determinação expressa no art.506 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Extrajudicial (art. 506. O documento particular firmado por pessoa jurídica ou por procurador de pessoa natural só será admitido à vista da prova da representação legal do signatário, com firma autêntica. § 1º O reconhecimento de firma poderá ser feito por semelhança caso a parte interessada expressamente declare que a aceita, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela declaração).

 

2.3.3- CANCELAMENTO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO

a) Requerimento do interessado, com firma reconhecida; modelo requerimento
b) Certidão judicial explicativa (objeto e pé) noticiando a extinção da execução e o seu arquivamento; ou, Mandado Judicial expedido pela Vara de Execução autorizando o cancelamento.

 

2.3.4- CANCELAMENTO DE HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

a) Requerimento da parte interessada, com firma reconhecida; modelo requerimento
b) Termo de Quitação ou Requerimento da credora, com firma reconhecida, autorizando o cancelamento, constando número da matrícula, dados do proprietário e número do registro e da Alienação/Hipoteca;
c) Sendo o credor Pessoa Jurídica, necessário apresentar cópia autenticada da Procuração ou Contrato Social (acompanhado de certidão simplificada da Junta Comercial) para comprovar a representatividade. Atentar para a determinação expressa no art.506 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Extrajudicial (art. 506. O documento particular firmado por pessoa jurídica ou por procurador de pessoa natural só será admitido à vista da prova da representação legal do signatário, com firma autêntica. § 1º O reconhecimento de firma poderá ser feito por semelhança caso a parte interessada expressamente declare que a aceita, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela declaração).

Obs: Tratando-se de representação por substabelecimento, o mesmo deverá ser acompanhado da procuração originária.

 

2.3.5- CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE

a) Mandado Judicial/Ofício (original).

 

2.3.6- CANCELAMENTO DE LOCAÇÃO – CAUÇÃO

a) Requerimento com firma reconhecida modelo requerimento
b) Autorização de Cancelamento da caução assinada pelo Locador com firma reconhecida ou Distrato do contrato de locação com firma reconhecida acompanhado dos documentos de identificação das partes. Atentar para a determinação expressa no art.506 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Extrajudicial (art. 506. O documento particular firmado por pessoa jurídica ou por procurador de pessoa natural só será admitido à vista da prova da representação legal do signatário, com firma autêntica. § 1º O reconhecimento de firma poderá ser feito por semelhança caso a parte interessada expressamente declare que a aceita, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela declaração).

 

2.3.7- CANCELAMENTO PENHORA/ARRESTO

a) Mandado/Ofício judicial (original) constando o número da matrícula e o ato de registro a ser cancelado

Obs: pode haver incidência da taxa de Funrejus e emolumentos relativos ao ato de registro (principal).

 

2.3.8- CANCELAMENTO DE USUFRUTO EM CASO DE FALECIMENTO

a) Requerimento com firma reconhecida (proprietário, procurador, herdeiro, terceiro interessado p. ex. arrematante, adjudicatário, comprador); modelo requerimento
b) Certidão de óbito (cópia autenticada);
c) ITCMD quitado ou Certidão de isenção/não incidência.
d) Declaração completa do ITCMD-WEB.

 

2.3.9- CANCELAMENTO DE USUFRUTO (OUTROS MOTIVOS)

a) Escritura Pública de Renúncia
b) ITCMD quitado ou Certidão de isenção/não incidência
c) Declaração completa do ITCMD-WEB.
d) Guia do Funrejus recolhida.

 

2.4- AVERBAÇÃO RELATIVA A NOTÍCIA

2.4.1- AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO (ART. 54, LEI 13.097/15)

a) Requerimento assinado pelo interessado, com firma reconhecida, e indicação do número da matrícula do imóvel; modelo requerimento
b) Certidão atualizada de Distribuição de Ação;
c) Guia do Funrejus recolhida.

Obs: a averbação de existência de ação na matrícula do imóvel tem como fundamento o art. 54 da Lei 13.097 c/c art. 152, V, do Código de Processo Civil.

 

2.4.2- AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO (ART. 828, CPC)

a) Requerimento assinado pelo interessado, com firma reconhecida, e indicação do número da matrícula do imóvel; modelo requerimento
b) Certidão atualizada de Distribuição de Ação de execução, constando a informação de admissibilidade pelo juízo exequente (cite-se).
c) Guia do Funrejus recolhida.

Obs: a averbação de ação premonitória na matrícula do imóvel tem como fundamento o art. 828 do Código de Processo Civil.

 

2.5- DEMAIS AVERBAÇÕES

2.5.1- ADITIVO DE CÉDULA DE CRÉDITO

a) Apresentar no mínimo duas vias do aditivo assinadas (credor, devedor, 3º garantidor, avalistas/fiadores), com firmas reconhecidas e prova de representação, quando for o caso.
b) Guia do funrejus recolhida (a ser emitida pela Serventia), no caso de novação ou renovação de hipoteca fora do exercício financeiro;
c) Sendo a parte Pessoa Jurídica, necessário apresentar cópia autenticada da Procuração ou Contrato Social (acompanhado de certidão simplificada atualizada da Junta Comercial) para comprovar a representatividade.

 

2.5.2- AVERBAÇÃO DE ABERTURA DE MATRÍCULA

A abertura da matrícula exige que todos os elementos previstos no art. 176, II, da Lei 6.015/73, estejam atendidos. As matrículas serão abertas nos seguintes casos:

a) requerimento da parte interessada (proprietário, procurador, herdeiro, terceiro interessado p. ex. arrematante, adjudicatário, comprador), devidamente qualificada, com firma reconhecida, com indicação do imóvel objetivado, bem como do número da transcrição ou matrícula (arts. 176 e 195, Lei 6.015/73 e arts. 539 e 549 do CNPR); modelo requerimento
b) certidão atualizada (máximo 30 dias) da matrícula ou transcrição do imóvel (art. 684, III, do CNPR).

Obs1: Para a abertura da matrícula é indispensável que sejam atendidos os requisitos dispostos nos artigos 176 e 225 da Lei n° 6.015/73, como segue:
DADOS DO IMÓVEL- Características e confrontações, localização, área, logradouro, número, bairro, quarteirão e designação cadastral, se houver.
DADOS DO PROPRIETÁRIO- Pessoa Natural/Física: Nome, domicílio, nacionalidade, estado civil, profissão e o número do CPF. Sendo casado, também deve constar o regime de bens do casamento, nome, RG e CPF do cônjuge, bem como a escritura de pacto antenupcial, conforme o caso.
PESSOA JURÍDICA: razão social, sede social e número do CNPJ.

Obs2: Caso necessário, poderá ser exigida a complementação dos dados acima e outros documentos através de averbação(ões) não constante(s) nos documentos utilizados para a respectiva abertura.

 

2.5.3- CESSÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ANTERIOR À LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (167, II, 3, DA LEI 6.015/73)

a) Contrato, em via original, com as firmas reconhecidas;
b) ITBI quitado;
c) Guia do Funrejus recolhida;
d) Documentos de identificação das partes (cópia autenticada): RG, CPF.

 

2.5.4- CONTRATO DE LOCAÇÃO – CAUÇÃO LOCATÍCIA OU DIREITO DE PREFERÊNCIA

a) O contrato de locação deve ser apresentado na via original, contendo valor expresso do aluguel, seu prazo, com as firmas reconhecidas do locador e locatário. O contrato deve, sempre, conter assinatura de 2 (duas) testemunhas (art. 169, III, Lei 6.015/73);
b) Se o contrato for superior a 10 (dez) anos, o contrato deve conter assinatura dos cônjuges.

Obs: Atentar nos casos de CAUÇÃO LOCATÍCIA ou DIREITO DE PREFERÊNCIA, o ato a ser praticado é de averbação; De outro modo, no caso de CLÁUSULA DE VIGÊNCIA, o ato a ser praticado é de registro. Em todos os casos (caução locatícia, direito de preferência e/ou cláusula de vigência) deverão constar expressamente no contrato de locação.

 

2.5.5- DOMÍNIO PÚBLICO – AFETAÇÃO/DESAFETAÇÃO

a) Requerimento, firmado pelo Município modelo requerimento
b) Cópia do Diário Oficial com a publicação da Lei

 

2.5.6- INDISPONIBILIDADE DE BEM OU DE DIREITO

a) Mandado Judicial/Ofício original.

 

2.5.7- LEILÕES NEGATIVOS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

a) Requerimento, assinado pelo credor, com firma reconhecida; modelo requerimento
b) Sendo o credor Pessoa Jurídica, necessário apresentar cópia autenticada da Procuração ou Contrato Social (acompanhado de certidão simplificada da Junta Comercial) para comprovar a representatividade;
c) Autos do 1º e 2º Leilão Negativos, assinadas pelo leiloeiro com reconhecimento de firma;
d) Editais de publicação dos Leilões (original ou cópia autenticada legível do Edital em jornal de grande circulação);
e) Comprovação de registro do Leiloeiro na Junta Comercial;
f) Termo de Quitação por extinção da dívida, assinado pelo credor, com firma reconhecida. Atentar para a determinação expressa no art.506 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Extrajudicial (art. 506. O documento particular firmado por pessoa jurídica ou por procurador de pessoa natural só será admitido à vista da prova da representação legal do signatário, com firma autêntica. § 1º O reconhecimento de firma poderá ser feito por semelhança caso a parte interessada expressamente declare que a aceita, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela declaração);
g) Documentos que comprovem o cumprimento do artigo 27, §2º-A, Lei 9.514-97.

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